A ANATEL publicou uma consulta pública sobe Homologação voltado aos radioamadores dia 8 desse mês e, agora, publicou mais uma consulta pública na semana passada, dia 17, com OBJETIVO de Estabelecer os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas ao Serviço de Radioamador.
Na prática, uma norma atual em substituição ao atual Ato 9106/2018 os quais definem os modos operacionais à cada classe e banda, nossas faixas de frequência, canalizações de repetidores, de IVG, faixas para operações via satélite, reflexão lunar, potências, entre outras questões.
As definições desse regulamento, em consulta pública, tomaram por base a continuidade da Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023, que aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, certamente o ato 9106/18 que versa sobre o mesmo tema e será substituído. Também teve por base definições internacionais como o Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e o Plano de Faixas para a Região 2, da União Internacional de Radioamadores – IARU International Amateur Radio Union);
Dentre as definições de nomenclaturas aos diversos modos, em especial aos modos com tecnologia digital já conhecidos pela norma anterior, onde temos o ACDS que são as Estações de operação automática em Modos Digitais, o APRS como exemplo, o DV (Digital Voice) que representa comunicação de Fonia Digital, o IVG (Internet Voice Gateway) que viabiliza transmissão de voz pela Internet por meio de VoIP e sistemas correlatos em frequência simplex, nesse documento criaram a nomenclatura IDG (Internet Data Gateway) relacionado à Estação que viabiliza transmissão de dados pela Internet por meio de dados sobre IP, para outras aplicações diferentes de VoIP.
A ANATEL enaltece sobre a prioridade das comunicações emergenciais realizadas pelas estações do Serviço de Radioamador perante demais aplicações do serviço. Um exemplo disso foi o tema abordado no Net BR 266 em que comentamos da estrutura da rede voltada a emergências e que ao se ver numa situação emergencial cabe chamar por ajuda em qualquer TG e com prioridade, assim como ocorre em qualquer banda ou frequência de radioamador. Recomendamos a leitura desse Net BR 266 postada neste site www.dvbrazil.com.br.
Voltando à consulta pública 66 da ANATEL, estão liberando algumas faixas a mais a radioamadores classe C, que apesar de faixas de raríssima utilização a exemplo da faixa 135.7 khz e 472khz em operação QRP e bandas na casa dos GHz, é interessante observar o quanto de faixas já foram liberadas para operação de radioamadores classe C ao longo dos anos.
A minuta é muito parecida com o ato 9106/18, ainda assim há alguns pontos que talvez possamos contribuir com algo fundamentando.
Como exemplo, o item 6.7 da minuta traz certa confusão entre modos de transmissão, tipos de modulação, etc… Certamente os radioamadores mais experientes ou formados em eletrônica e telecomunicações poderão contribuir com alguma sugestão para melhorar os textos.
No item 9, que trata sobre a canalização das repetidoras, eles inventaram uma fórmula “mágica” em lugar de tabelas. Se os servidores da ANATEL já cometiam erros grotescos tendo as tabelas completas de canalização no Ato 9106/18, imaginem agora com uma fórmula que poucos entenderão ou dedicarão seu tempo para calcular.
Gostaríamos de sugerir aos mantenedores de repetidores e associações para, caso achem pertinente, que poderão pleitear a manutenção das tabelas de canalização como no ato 9106/18 da ANATEL sob o fundamento de evitar erros por parte da ANATEL e dos Radioamadores, mitigando conflitos e dissabores.
O mesmo caso vale à canalização às estações IVG, onde entram nessa questão de fórmulas, nisso podemos pleitear que mantenham a canalização tabelada em lugar de fórmula.
Finalizando o tema de hoje, recomendamos a todos para que ao menos leiam a minuta da nova norma, para estarmos atualizados do que podemos ou não fazer em nossas faixas.
Para facilitar o acesso á consulta pública, deixamos abaixo os links onde encontrarão as em andamento e o link para a minuta dessa consulta, poderão acessar por eles ou pesquisar por Consulta Pública 2023 no Google.
Por fim cabe comentar que a LABRE Nacional tem atuado bastante com a ANATEL para otimizar essa Consulta pública e outras a exemplo da em andamento sobre Homologação, CP60.
Apesar da breve apresentação, esperamos que o tema possa ser útil e que possamos contribuir também, lembrando que está postado também no site DVBRAZIL incluindo algumas imagens.